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Distrito Federal

DF reduz base de cálculo para produtos da cesta básica

Lei 6421/2019

Esta Lei dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% para as operações internas com as mercadorias que especifica, no período de 1-1-2020 a 31-12-2023.

17/12/2019 07:45:09

LEI 6.421, DE 16-12-2019
(DO-DF DE 17-12-2019)

CESTA BÁSICA - Base de Cálculo

Aprovada Lei que reduz base de cálculo do ICMS para produtos da cesta básica
Esta Lei dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% para as operações internas com as mercadorias que especifica, no período de 1-1-2020 a 31-12-2023.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária efetiva seja de 7% para as operações internas com:
I - arroz;
II - macarrão espaguete comum;
III - óleo de soja;
IV - farinha de mandioca e de trigo;
V - leite UHT;
VI - carnes de frango, bovina, bufalina, caprina, ovina e suína, bem como as carnes resultantes do abate simplesmente resfriadas ou congeladas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 dezembro de 2023.
IBANEIS ROCHA

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