MEDIDA PROVISÓRIA 304, DE 12-12-2019
(DO-MA DE 12-12-2019)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Governo reduz alíquota do ICMS de refrigerantes
Foi alterada a Lei 7.799, de 19-12-2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, para reduzir a alíquota do ICMS nas operações internas com refrigerantes, com efeitos a partir de 1-1-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o §1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O inciso III do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de de¬zembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea “g”, a qual terá a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
(...)
III - (...)
(...)
g) nas operações internas com refrigerantes.”
Art. 2º O caput do art. 22 da Lei nº 11.184, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O inciso I do § 5º do art. 12, o caput do art. 19, o inciso I e o § 1º do art. 26, os incisos I, II e III do art. 48 e os incisos I a IV do art. 49 da Lei nº 7.765, de 23 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)”
Art. 3º Fica revogado o item 5 da alínea “a” do inciso IV do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos, em relação ao disposto no art. 1º e no art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2020.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil