CONVÊNIO ICMS 229, DE 13-12-2019
(DO-U DE 17-12-2019)
ISENÇÃO – Doação
Altera norma que autoriza o MT a isentar do ICMS doações efetuadas por concessionária de energia
Este Ato altera o Convênio ICMS 95, de 6-7-2017, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31-12-2020.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescida a cláusula primeira "B" ao Convênio ICMS 95/07, de 6 de julho de 2017, com a seguinte redação:
"Cláusula primeira-B Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção prevista neste Convênio nas aquisições internas de geladeiras e lâmpadas, a serem doadas pela empresa Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, no âmbito do Projeto de Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.