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Confaz altera a norma que concede isenção de ICMS para agricultores familiares

Convênio ICMS 231/2019

17/12/2019 11:30:09

CONVÊNIO ICMS 231, DE 13-12-2019
(DO-U DE 17-12-2019)

ISENÇÃO – Concessão

Confaz altera a norma que concede isenção de ICMS para agricultores familiares
Este Ato dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul, nas disposições do Convênio ICMS 143, de 24-9-2010, que concede isenção de ICMS para agricultores familiares.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 143/10, de 24 de setembro de 2010.

Cláusula segunda Fica alterado o § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 143/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Ficam os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a estender a isenção de que trata este convênio para o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES), e outros correlatos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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