DECRETO 14.556, DE 9-12-2019
(DO Fortaleza DE 13-12-2019)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Fortaleza
Prefeito de Fortaleza decreta ponto facultativo nas repartições públicas
Fica decretado ponto facultativo para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos dias 24 e 31-12-2019, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante os últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo. DECRETA:
Art. 1º - Ficam decretados de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2019.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
§ 2º - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
§ 3º - Excetuam-se das disposições constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.
§ 4º - Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no art. 1º, as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.
Art. 2º - A determinação de que trata o art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas. Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA