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Ceará

Fortaleza prorroga o prazo de entrega da DES-IF

Instrução Normativa SEFIN 9/2019

17/12/2019 12:01:03

INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SEFIN, DE 29-11-2019
(DO-ES DE 13-12-2019)

DES-IF  - Prazo de Entrega - Município de Fortaleza

Fortaleza prorroga o prazo de entrega da DES-IF
Esta Instrução Normativa, prorroga, para 28-2-2020, o prazo para entrega dos modulos da Declaração Eletrônica de Serviços - Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, pelos contribuintes do ISS que exerçam atividades bancárias ou financeiras.
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, em especial, pelo art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Fortaleza (CTM), e pelo art. 981, do Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015, que o regulamenta. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 757 e 992 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015, referente a obrigatoriedade da entrega de declarações fiscais que dependam de ferramenta de tecnologia da informação para sua implementação. CONSIDERANDO, por fim, as dificuldades técnicas enfrentadas pelas instituições financeiras e equiparadas, para efetuar a entrega dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, na forma e no prazo previstos na Instrução Normativa nº 02/2018 - SEFIN, alterada pelas IN nº 04/2019 - SEFIN e pela IN nº 07/2019. RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para a entrega dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativos às competências de janeiro de 2015 a dezembro de 2018, previsto na Instrução Normativa SEFIN nº 02/2019 - SEFIN e alteração posteriores, fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2020.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 29 de novembro de 2019.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Jurandir Gurgel Gondim Filho
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.  


 

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