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Prorrogada a concessão de diversos benefícios fiscais

Convênio ICMS 199/2019

17/12/2019 09:29:08

CONVÊNIO ICMS 199, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Prorrogação

Prorrogada a concessão de diversos benefícios fiscais
Ficam prorrogados até:
- 31-7-2020, o Convênio ICMS 85/19, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação de GNV;
- 31-10-2020, o Convênio ICMS 77/19, que autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado a projetos culturais; e
- 31-12-2020, o Convênio ICMS 79/19, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições contidas nos Convênios ICMS abaixo indicados:

I - até 31 de julho de 2020, o Convênio ICMS 85/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular;

II - até 31 de outubro de 2020, o Convênio ICMS 77/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

III - até 31 de dezembro de 2020, o Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.

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