CONVÊNIO ICMS 201, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)
CRÉDITO OUTORGADO - Concessão
Estado do Pará adere ao Convênio ICMS 91/2019
O referido Ato autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual, com efeitos até 31-10-2020.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteCONVÊNIOCláusula primeira Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Convênio ICMS 91/19, de 5 de julho de 2019.Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2020 as disposições do Convênio ICMS 91/19.Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.