CONVÊNIO ICMS 204, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)
ISENÇÃO – Concessão
Alterado Ato que concede isenção do ICMS em operações com energia elétrica
Este Ato altera o Convênio ICMS 101, de 12-12-97, para alterar a descrição de produto, para o qual se aplica a isenção do imposto.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o inciso XI do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.90.90;".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.