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RS poderá dispensar débitos tributários decorrentes de incorreção no cálculo

Convênio ICMS 208/2019

17/12/2019 10:10:21

CONVÊNIO ICMS 208, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Água Mineral

RS poderá dispensar débitos tributários decorrentes de incorreção no cálculo
Este Ato autoriza que sejam dispensados o pagamento de débitos decorrentes da incorreção da redução da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros, autorizada pelo Convênio ICMS 112, de 29-9-2017 .
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da não realização, no período de 1º de novembro de 2013 a 30 de novembro de 2019, da redução para 60% (sessenta por cento) do débito próprio deduzido para o fim de apuração do débito de responsabilidade por substituição tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros beneficiadas nos termos do Convênio ICMS 112/17, de 29 de setembro de 2017.

Parágrafo único. Legislação estadual poderá dispor sobre condições, limites e exceções para fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.




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