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Alteradas regras da isenção do ICMS para medicamentos

Convênio ICMS 210/2019

17/12/2019 10:12:44

CONVÊNIO ICMS 210, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)

ISENÇÃO – Medicamento

Alteradas regras da isenção do ICMS para medicamentos
Este Ato altera o Convênio ICMS 10, de 15-3-2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescido o item 11 à alínea "a" do inciso II do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:

"11 - Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.




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