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Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS destinados a Administração Pública

Convênio ICMS 211/2019

17/12/2019 10:15:09

CONVÊNIO ICMS 211, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)

ISENÇÃO – Medicamento

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS destinados a Administração Pública
Este Ato altera o Convênio ICMS 87, de 28-6-2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam acrescidos os itens 221 a 224 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, com as seguintes redações:

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

   

Fármacos

 

Medicamentos

221

Insulina Glulisilina

2937.19.90

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml

3004.39.29

     

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml

 
     

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas

 
     

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml

 

222

Insulina Lispro

2937.19.90

100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml

 
     

100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml

 
     

100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml

 
     

100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas

 
     

100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas

 
     

100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas

 

223

Insulina Humana NPH

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML

3004.31.00

224

Insulina Humana NPH

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5

3004.31.00


Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

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