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Estado da Paraíba é autorizado a conceder isenção do ICMS para serviço de transporte intermunicipal de cargas

Convênio ICMS 212/2019

17/12/2019 10:16:03

CONVÊNIO ICMS 212, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Isenção

Estado da Paraíba é autorizado a conceder isenção do ICMS para serviço de transporte intermunicipal de cargas
POr meio deste Ato o Estado da Paraíba adere ao Convênio ICMS 4, de 2-4-2004, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições do Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004,

Cláusula segunda Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 04/04, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula só se aplica ao Estado da Paraíba se a prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas tiver início ou término no Porto de Cabedelo.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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