CONVÊNIO ICMS 213, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)
ISENÇÃO – Concessão
Ceará adere ao Convênio ICMS 51/99
Este ato dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS 51, de 23-7-99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteCONVÊNIOCláusula primeira Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.