x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Amazonas poderá conceder redução de base de cálculo em operações com gado bovino

Convênio ICMS 215/2019

17/12/2019 10:21:27

CONVÊNIO ICMS 215, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)
 
BASE DE CÁLCULO – Redução

Amazonas poderá conceder redução de base de cálculo em operações com gado bovino
Este Ato autoriza que o Estado do Amazonas reduza em até 80% a base de cálculo do ICMS incidente nas operações interestaduais com gado bovino para cria, recria engorda e abate, com destino ao Estado de Roraima.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31-12-2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a reduzir em até 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações interestaduais com gado bovino para cria, recria engorda e abate, com destino ao Estado de Roraima.

Parágrafo único. Legislação estadual poderá dispor sobre regras de controle para fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.





O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.