CONVÊNIO ICMS 216, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)
CRÉDITO OUTORGADO – Concessão
Rio Grande do Norte poderá conceder crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura
Este ato altera o Convênio ICMS 85, de 30-9-2011, para incluir o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições que autorizam os Estados signatários a concederem crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura nos seus territórios, bem como prorrogar suas disposições até 31-10-2022.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteCONVÊNIOCláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011.Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2022, as disposições contidas no Convênio ICMS 85/11.Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.