x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Ceará e Sergipe poderão revogar o crédito presumido de ICMS para serviço de transporte dutoviário

Convênio ICMS 217/2019

17/12/2019 10:27:14

CONVÊNIO ICMS 217, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

Ceará e Sergipe poderão revogar o crédito presumido de ICMS para serviço de transporte dutoviário
Este Ato dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e de Sergipe ao Convênio ICMS 100, de 28-9-2001, que autoriza a revogação, em relação ao serviço de transporte dutoviário, do crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, nas prestações de serviços de transporte.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1-1-2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e Sergipe incluídos nas disposições do Convênio ICMS 100/01, de 28 de setembro de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.








O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.