x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Alterado Ato que instituiu Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia

Convênio ICMS 224/2019

17/12/2019 10:39:22

CONVÊNIO ICMS 224, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)

PROGRAMA DE FOMENTO SCM – Alteração

Alterado Ato que instituiu Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia
Este Ato altera o Convênio ICMS 3, de 30-1-2017, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados à cláusula segunda do Convênio ICMS 03/17, de 30 de janeiro de 2017, com as seguintes redações:

I - o inciso V ao § 2º:

"V - a que todos os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pela empresa prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação.";

II - o § 5º ao caput:

"§ 5º Legislação estadual poderá majorar em até 100% (cem por cento) as faixas de receita bruta previstas nesta cláusula.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.






O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.