CONVÊNIO ICMS 224, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)
PROGRAMA DE FOMENTO SCM – Alteração
Alterado Ato que instituiu Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia
Este Ato altera o Convênio ICMS 3, de 30-1-2017, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinteCONVÊNIOCláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados à cláusula segunda do Convênio ICMS 03/17, de 30 de janeiro de 2017, com as seguintes redações:I - o inciso V ao § 2º:"V - a que todos os procedimentos, meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando executados ou fornecidos pela empresa prestadora, estejam incluídos no preço total do serviço de telecomunicação.";II - o § 5º ao caput:"§ 5º Legislação estadual poderá majorar em até 100% (cem por cento) as faixas de receita bruta previstas nesta cláusula.".Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.