DECRETO 47.791, DE 17-12-2019
(DO-MG DE 18-12-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera o RICMS com relação ao desconto por pontualidade
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, fixa o período concessivo para os demais contribuintes não enquadrados nas normas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 91-F do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 91-F – (...)
IV – 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO