INSTRUÇÃO 1.486 SEFA, DE 13-12-2019
(DO-PR DE 16-12-2019)
IPVA - Recolhimento
Fixados prazos para recolhimento do IPVA em 2020
Foram introduzidas modificações na Instrução 26 SEFA, de 22-12-2008, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA, com efeitos a partir de 1-1-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1.º Os Anexos I e II da Instrução SEFA-IPVA nº 26, de 22 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I - Instrução SEFA nº 26/2008 - IPVA
PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020
À vista (com bonificação de 3%)
janeiro de 2020
FINAL DE PLACA | PRAZO DE PAGAMENTO |
1 e 2 | 23/01/2020 |
3 e 4 | 24/01/2020 |
5 e 6 | 27/01/2020 |
7 e 8 | 28/01/2020 |
9 e 0 | 29/01/2020 |
Anexo II - Instrução SEFA nº 26/2008 - IPVAPRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2020Parcelado (sem bonificação)3 parcelas - janeiro a março de 2020 FINAL DE PLACA | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA |
1 e 2 | 23/01/2020 | 17/02/2020 |
3 e 4 | 24/01/2020 | 18/02/2020 |
5 e 6 | 27/01/2020 | 19/02/2020 |
7 e 8 | 28/01/2020 | 20/02/2020 |
9 e 0 | 29/01/2020 | 21/02/2020 |
.”.
Art. 2.º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Renê de Oliveira Garcia Júnior
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA