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Goiás

Município de Goiânia cancela débitos fiscais legalmente prescritos

Decreto 2857/2019

18/12/2019 14:15:41

DECRETO 2.857, DE 17-12-2019
(DO-Goiânia DE 17-12-2019)

DÉBITO FISCAL - Cancelamento – Município de Goiânia

Município de Goiânia cancela débitos fiscais legalmente prescritos 
Os débitos cancelados são aqueles constituídos até o exercício de 2014, que não tenham sido ajuizados, desde que legalmente prescritos, com efeitos a partir de 1-1-2020.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos inciso II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município e os arts. 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário do Município, e o contido no Processo nº 8.146.038-8/2019, D E C R E T A:
Art. 1º São declarados prescritos, a partir de 1º de janeiro de 2020, os créditos tributários municipais, definitivamente constituídos até o exercício de 2014 que não tenham sido ajuizados, desde que legalmente prescritos.
Parágrafo único. São considerados legalmente prescritos os créditos tributários que atenderem aos requisitos contidos no art. 174, do Código Tributário Nacional combinado com os artigos 193 e 194 da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário do Município e, desde que não se verifique as seguintes situações:
I - quando o sujeito passivo tenha sido notificado do regular lançamento;
II - quando houver recurso administrativo por parte do devedor, em que não tenha sido notificado da decisão definitiva;
III - quando por qualquer motivo o crédito tributário esteja suspenso ou tenha seu prazo prescricional interrompido.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no exercício de suas competências legais, adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia 

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