DECRETO 64.681, DE 17-12-2019
(DO-SP DE 18-12-2019)
BENEFÍCIO FISCAL – Prorrogação
Governo prorroga prazo para a utilização de incentivos para indústria automotiva
Este Ato altera o Decreto 53.051, de 3-6-2008, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor, possibilitando que as indústrias paulistas do setor utilizem os créditos acumulados de ICMS que vierem a ser apropriados até 31-12-2021.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,Decreta:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008:I - o “caput” do artigo 2º, mantidos os seus incisos:“Artigo 2º - O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2021, ou passível de apropriação, para:” (NR);II - o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos:“Artigo 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2022, contendo no mínimo:” (NR).Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 01-01-2020.JOÃO DORIA