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São Paulo

Prorrogado prazo para utilização dos benefícios do Programa Pró Informática

Decreto 64682/2019

18/12/2019 10:07:32

DECRETO 64.682, DE 17-12-2019
(DO-SP DE 18-12-2019)

PRÓ-INFORMÁTICA - Prorrogação

Prorrogado prazo para utilização dos benefícios do Programa Pró Informática
Este Ato altera o Decreto 54.904, de 13-10-2009, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, possibilitando que as indústrias paulistas do setor utilizem os créditos acumulados de ICMS que vierem a ser apropriados até 31-12-2021.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 54.904, de 13 de outubro de 2009:
I - o “caput” do artigo 2º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 2º - O crédito acumulado do ICMS, apropriado até 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 72, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, ou apropriado nos termos do artigo 9º deste decreto, poderá ser:” (NR);
II - o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2022, contendo no mínimo:” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 01-01-2020.

JOÃO DORIA

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