INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SF/SUREM, DE 17-12-2019
(DO-MSP DE 18-12-2019)
NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – Emissão – Município de São Paulo
Fisco mantém o tratamento diferenciado para a emissão da NFS-e
Este Ato altera a Instrução Normativa 22 SF/SUREM, DE 12-12-2017, que dispõe sobre a emissão da NFS-e na prestação de serviços de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet e de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio, previstos, respectivamente, nos subitens 1.09 e 17.24 da lista de serviços de que trata a Lei 13.701/2003.
Com esta alteração fica mantida a possibilidade dos prestadores dos citados serviços emitir uma única NFS-e com o total dos serviços prestados ao longo do mês.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.