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Alteradas normas da NCF-e

Ajuste Sinief 26/2019

18/12/2019 10:52:20

AJUSTE SINIEF 26, DE 13-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)

NFC-E – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Normas

Alteradas normas da NCF-e
Esta alteração do Ajuste Sinief 19, de 9-12-2016, ajusta a redação de dipositivo que prevê o repasse ao Fisco de informações referentes ao GTIN, que corresponde ao Número Global do Item Comercial, especificado abaixo do código de barras do produto, bem como da emissão de documento em contingência, em decorrência da quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e.
As disposições vigoram desde 18-12-2019.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso XI da cláusula quarta:

"XI - para o cumprimento do disposto no inciso X do caput desta cláusula, os proprietários das marcas devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN, ou outros assemelhados, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS.";

II - o § 5º da cláusula décima primeira:

"§ 5º Constatada, a partir do 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização dos números de NFC-e não utilizados, considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos em contingência e não transmitidos.".

Cláusula segunda Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 19/16:

I - o inciso III do § 1º da cláusula quarta, e

II - o § 4º da cláusula décima primeira.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


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