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Fixado nova prazo para adoção da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Ajuste Sinief 29/2019

18/12/2019 10:58:03

AJUSTE SINIEF 29, DE 13-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)

NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - Emissão

Fixado nova prazo para adoção da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Esta alteração do Ajuste Sinief 7, de 3-7-2009 estabelece que a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal de Produtor Rural deverão se adequar às regras da NF-e até 31-12-2020.
As disposições vigoram desde 18-12-2019.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2020.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.






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