AJUSTE SINIEF 29, DE 13-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)
NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - Emissão
Fixado nova prazo para adoção da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Esta alteração do Ajuste Sinief 7, de 3-7-2009 estabelece que a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal de Produtor Rural deverão se adequar às regras da NF-e até 31-12-2020.
As disposições vigoram desde 18-12-2019.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinteAJUSTECláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2020.".Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.