AJUSTE SINIEF 31, DE 13-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)
REGIME ESPECIAL – Concessão
Confaz mantém regime especial de emissão da NF-e para venda de jornais e revistas
Este Ato altera o Ajuste Sinief 1, de 10-2-2012, mantendo por prazo indeterminado o regime especial de emissão da NF-e para venda de jornais e revistas.
As disposições vigoram desde 18-12-2019.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula sétima do Ajuste SINIEF 01/12, de 10 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sétima Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.