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GNRE On-line será adotada pelo Rio de Janeiro a partir de 1-1-2020

Ajuste Sinief 35/2019

18/12/2019 11:08:55

AJUSTE SINIEF 35, DE 13-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)

GNRE ON-LINE – Normas


GNRE On-line será adotada pelo Rio de Janeiro a partir de 1-1-2020
Este Ato estabelece que a partir de 1-1-2020 o Estado do Rio de Janeiro passará a adotar a GNRE On-line (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 175ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

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