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Pernambuco

Governo altera normas relativas à concessão de benefícios fiscais

Decreto 48407/2019

Foi modificada o Decreto 46.957, de 28-12-2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, relativamente ao termo final de fruição de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe.

19/12/2019 10:41:24

DECRETO 48.407, DE 17-12-2019
(DO-PE DE 18-12-2019)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Governo altera normas relativas à concessão de benefícios fiscais
Foi modificado o Decreto 46.957, de 28-12-2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS, relativamente ao termo final de fruição de benefícios fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os benefícios fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, que tenham sido prorrogados por prazo indeterminado, nos termos dos Decretos referidos nos incisos III a V do art. 5º, passam a ter como termo final de fruição 31 de dezembro de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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