INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.451 GSE, DE 17-12-2019
(DO-GO DE 19-12-2019)
PRAZO – Recolhimento
Sefaz altera o prazo para pagamento do ICMS pelos beneficiários do Fomentar
Este ato altera excepcionalmente o prazo de recolhimento do ICMS nas operações e prestações por contribuinte enquadrado no Programa Fomentar em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2020, para o 5º
(quinto) dia.
Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia