PORTARIA 73 SUCIEF, DE 18-12-2019
(DO-RJ 19-12-2019)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas
Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital
Este Ato altera a Tabela “Normas relativas à EFD”, de que trata o inciso III do artigo 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, relativamente a dispensa do preenchimento dos registros especificados, com efeitos a partir de 1-1-2020.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº SEI-04/106/003207/2019,R E S O LV E:Art. 1º - Fica acrescentado o item d no item 1.1 do tópico 1 da tabela “Normas Relativas à EFD”, de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
PROCEDIMENTO | VIGÊNCIA DA NORMA |
INÍCIO | TÉRMINO |
1.1 | I- (...) d. C180, C185, 1250 e filhos. | 01/01/2020 (para o inciso I, d) | |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício