DECRETO 64.685, DE 18-12-2019
(DO-SP 19-12-2019)
CRÉDITO ACUMULADO - Utilização
Prorrogado prazo para utilização de créditos acumulados de ICMS
Este Ato altera o Decreto 53.826, de 16-12-2008, que dispõe sobre os incentivos no âmbito dos parques tecnológicos e o programa de incentivo ao fabricante de produtos da indústria de processamento de dados, permitindo a utilização dos créditos acumulados do ICMS apropriados até 31-12-2021.
As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos a partir de 1-1-2020.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 1º do Decreto 64.059, de 1º de janeiro de 2019,Decreta:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:“Artigo 1º - As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, relacionadas em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e Planejamento, do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento Econômico, poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2021, ou passível de apropriação, para:” (NR).Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 01-01-2020.JOÃO DORIA