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Aprovada a versão 1.5 do programa gerador da DCTF Mensal

Instrução Normativa RFB 871/2008

23/08/2008 12:35:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 871 RFB, DE 19-8-2008
(DO-U DE 21-8-2008)

DCTF
Programa Gerador

Aprovada a versão 1.5 do programa gerador da DCTF Mensal
O programa deverá ser utilizado no preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006, inclusive
em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Fica revogada a Instrução Normativa 795 RFB, de 19-12-2007 (Fascículo 52/2007).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.5".
Parágrafo único – O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso I do art. 2º e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo único – Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão “DCTF Mensal 1.1", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 795, de 19 de dezembro de 2007. (Lina Maria Vieira)

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