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Receita Federal aprova a versão 1.3 do programa gerador da DCTF Semestral

Instrução Normativa RFB 870/2008

23/08/2008 12:35:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 870 RFB, DE 19-8-2008
(DO-U DE 21-8-2008)

DCTF
Programa Gerador

Receita Federal aprova a versão 1.3 do programa gerador da DCTF Semestral
O programa destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Fica revogada a Instrução Normativa 614 SRF, de 19-1-2006 (Informativo 04/2006 do Colecionador de LC).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.3".
Parágrafo único – O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www. receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos do inciso II do art. 2º e do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007.
Parágrafo único – Para o preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão “DCTF Semestral 1.0", aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 614, de 19 de janeiro de 2006. (Lina Maria Vieira)

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