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Ceará

Prorrogados os Termos de Acordo relativos ao comércio atacadista

Instrução Normativa SEFAZ 23/2008

23/08/2008 12:36:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 SEFAZ, DE 31-7-2008
(DO-CE DE 8-8-2008)

TERMO DE ACORDO
Comércio Atacadista

Prorrogados os Termos de Acordo relativos ao comércio atacadista
Os termos expedidos com base na Lei 13.025, de 20-7-2000 (Informativo 27/2000), no Decreto 27.491, de 30-6-2004 (Informativo 29/2004), e na Instrução Normativa 34, de 16-11-2005 (Informativo 49/2005), ficam excepcionalmente prorrogados no período de 1-8 a 31-10-2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei nº 13.025/2000, do Decreto nº 27.491/2004 e da Instrução Normativa nº 34/2005;
Considerando que o prazo de validade desses termos de acordo expira em 31 de julho de 2008, nos termos da Instrução Normativa 20/2008;
Considerando, por fim, a necessidade de proceder uma análise acurada no cotejo das condições apresentadas pelos detentores dos aludidos termos de acordo com os parâmetros para sua renovação, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, em caráter excepcional, os Termos de Acordo relativos ao comércio atacadista, expedidos com base na Lei nº 13.025, de 20 de julho de 2000, no Decreto nº 27.491, de 30 de junho de 2004, e na Instrução Normativa nº 34, de 16 de novembro de 2005, 1° de agosto a 31 de outubro de 2008.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Mauro Benevides Filho – Secretário da Fazenda)

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