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Espírito Santo

Estado prorroga diversos benefícios fiscais

Lei 11091/2019

20/12/2019 11:02:22

LEI 11.091, DE 19-12-2019
(DO-ES DE 20-12-2019)
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

 Estado concede e prorroga diversos benefícios fiscais
Esta alteração da Lei 7.000, de 27-12-2001, dispõe sobre a concessão e a prorrogação de benefícios fiscais para diversos segmentos da economia, dentre os quais destacamos os seguintes:
– a prorrogação da redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
– a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
– a redução do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
– a concessão do crédito presumido do ICMS na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET; e
– a isenção do ICMS na importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
A r t . 1 º O Anexo III da L ei n º 7 .000 , de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III
(a que se refere o art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.000/01)



"(NR)

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