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Santa Catarina

Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas

Decreto 405/2019

20/12/2019 11:18:48

DECRETO 405, DE 19-12-2019
(DO-SC DE 19-12-2019)

COMÉRCIO VAREJISTA - Recolhimento

Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas
O imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31-12-2019 poderá ser pago em 2 parcelas (70% em 10-1-2020 e 30% em 10-2-2020), exceto em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.
 
 

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