Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas
Decreto 405/2019
20/12/2019 11:18:48
DECRETO 405, DE 19-12-2019 (DO-SC DE 19-12-2019)
COMÉRCIO VAREJISTA - Recolhimento
Governo parcela o recolhimento do ICMS dos estabelecimentos varejistas O imposto relativo às saídas praticadas do dia 1º ao dia 31-12-2019 poderá ser pago em 2 parcelas (70% em 10-1-2020 e 30% em 10-2-2020), exceto em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.
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