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Rio de Janeiro

Governo concede desconto de 3% para pagamento do IPVA em cota única

Decreto 46887/2019

20/12/2019 10:10:57

DECRETO 46.887, DE 19-12-2019
(DO-RJ DE 20-12-2019)

IPVA - Desconto

Governo concede desconto de 3% para pagamento do IPVA em cota única
O desconto será concedido para os pagamentos em cota única realizados nos prazos constantes no calendário do IPVA/2019, aprovado pela Resolução 99 Sefaz, de 18-12-2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inc. IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-04/070/001881/2019,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica concedido o desconto de 3 (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2020, na forma do previsto pelo § 2º, do art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

WILSON WITZEL

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