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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ fixa os prazos para pagamento do IPVA no ano de 2020

Resolução Sefaz 99/2019

20/12/2019 10:16:50

RESOLUÇÃO 99 SEFAZ, DE 18-12-2019
(DO-RJ DE 20-12-2019)
IPVA - Recolhimento em 2020

Sefaz-RJ fixa os prazos para pagamento do IPVA no ano de 2020
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados, que poderá ser pago em até 3 parcelas, por meio da GRD - Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet, nos endereços www.fazenda.rj.gov.br ou www.bradesco.com.br.
O vencimento da cota única e da primeira parcela será o mesmo, conforme o número do final da placa do veículo, observado o desconto de 3% para o pagamento em cota única previsto no Decreto 46.887, de 19-12-2019.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997; o § 1º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o contido
no Processo n.º SEI-04/070/001857/2019.
R E S O LV E :
Art. 1º- O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2020, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º- O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º- O documento de que trata o caput poderá ser retirado pelo contribuinte pela “internet”, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br; ou, do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br.
§ 2º- O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Art. 3º- As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2020 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

FINAL DE PLACA

VENCIMENTOS

COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

0

21/jan

20/fev

23/mar

1

22/jan

21/fev

24/mar

2

23/jan

27/fev

30/mar

3

24/jan

28/fev

31/mar

4

27/jan

02/mar

01/abr

5

28/jan

03/mar

02/abr

6

29/jan

04/mar

03/abr

7

30/jan

05/mar

06/abr

8

31/jan

06/mar

07/abr

9

03/fev

09/mar

08/abr


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