RESOLUÇÃO 99 SEFAZ, DE 18-12-2019
(DO-RJ DE 20-12-2019)
IPVA - Recolhimento em 2020
Sefaz-RJ fixa os prazos para pagamento do IPVA no ano de 2020
Este Ato divulga o calendário para pagamento do imposto relativo aos veículos terrestres usados, que poderá ser pago em até 3 parcelas, por meio da GRD - Guia para Regularização de Débitos, que será retirada pelo contribuinte na internet, nos endereços www.fazenda.rj.gov.br ou www.bradesco.com.br.
O vencimento da cota única e da primeira parcela será o mesmo, conforme o número do final da placa do veículo, observado o desconto de 3% para o pagamento em cota única previsto no Decreto 46.887, de 19-12-2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997; o § 1º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978, de 26 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o contidono Processo n.º SEI-04/070/001857/2019.R E S O LV E :Art. 1º- O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2020, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.Art. 2º- O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.§ 1º- O documento de que trata o caput poderá ser retirado pelo contribuinte pela “internet”, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br; ou, do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br.§ 2º- O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.Art. 3º- As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICOCALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2020 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOSPAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
FINAL DE PLACA | VENCIMENTOS |
COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
0 | 21/jan | 20/fev | 23/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 24/mar |
2 | 23/jan | 27/fev | 30/mar |
3 | 24/jan | 28/fev | 31/mar |
4 | 27/jan | 02/mar | 01/abr |
5 | 28/jan | 03/mar | 02/abr |
6 | 29/jan | 04/mar | 03/abr |
7 | 30/jan | 05/mar | 06/abr |
8 | 31/jan | 06/mar | 07/abr |
9 | 03/fev | 09/mar | 08/abr |