DECRETO 64.687, DE 19-12-2019
(DO-SP DE 20-12-2019)
- Retificado no DO-SP de 4-3-2020 -
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a concessão de benefícios fiscais
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, dispõe sobre a concessão dos seguintes benefícios, para diversos segmentos de atividades industriais:– suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo;– possibilidade de crédito integral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo; e– alteração do momento da exigência dos impostos.São incluídos nas disposições previstas neste Ato os seguintes segmentos de atividades:a) fabricação de pectina, CNAE 1099-6/99;b) produção de frutas secas desidratadas, mas não cristalizadas, e obtenção de cascas de cítricos, CNAE 1031-7/00;c) fabricação de biscoitos e bolachas, CNAE 1092-9/00;d) fabricação de massas alimentícias, CNAE 1094-5/00;e) fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente, CNAE 3240-0/99;f) fabricação de armas de fogo, outras armas e munições, CNAE 2550-1/02;g) fabricação de laticínios, CNAE 1052-0/00;h) preparação do leite, CNAE 1051-0/00; ei) moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente, CNAE 1069-4/00.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 222 a 230 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“222 - fabricação de pectina, CNAE 1099-6/99;
223 - produção de frutas secas desidratadas mas não cristalizadas e obtenção de cascas de cítricos, CNAE 1031-7/00;
224 - fabricação de biscoitos e bolachas, CNAE 1092-9/00;
225 - fabricação de massas alimentícias, CNAE 1094-5/00;
226 - fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente, CNAE 3240-0/99;
227 - fabricação de armas de fogo, outras armas e munições, CNAE 2550-1/02;
228 - fabricação de laticínios, CNAE 1052-0/00;
229 - preparação do leite, CNAE 1051-1/00;
230 - moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente, CNAE 1069-4/00.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.