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São Paulo

RICMS é alterado para dispor sobre inclusão e exclusão de mercadorias na substituição tributária

Decreto 64690/2019

20/12/2019 11:06:07

DECRETO 64.690, DE 19-12-2019
(DO-SP DE 20-12-2019)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre inclusão e exclusão de mercadorias na substituição tributária
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000, estabelece que em caso de inclusão ou exclusão
de mercadorias no regime da substituição tributária, o contribuinte substituído deverá observar disciplina especifica prevista em portaria da CAT - Coordenadoria da Administração Tributária.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º - Na hipótese de exclusão ou inclusão de mercadoria no regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, o contribuinte substituído deverá observar disciplina especifica prevista em portaria da Coordenadoria da Administração Tributária.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DORIA

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