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Distrito Federal

Secretaria de Fazenda disciplina o programa de concessão de créditos

Portaria SF 323/2008

23/08/2008 12:36:04

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PORTARIA 323 SF, DE 13-8-2008
(DO-DF DE 15-8-2008
)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação

Secretaria de Fazenda disciplina o programa de concessão de créditos
Este Ato estabelece o cronograma de implantação do programa, de que trata a Lei 4.159, de 13-6-2008 (Fascículo 25/2008), e o Decreto 29.396, de 13-8-2008
(Neste Fascículo), que dispõem sobre o programa de incremento à arrecadação tributária por meio de incentivo à solicitação de emissão de documentos fiscais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando os artigos 3º e 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2.008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecida pelo Anexo único desta Portaria, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 29.396/2008, a relação das atividades econômicas abrangidas na primeira etapa do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
Art. 2º – O programa referido no artigo 1º terá início em 15 de setembro de 2008, para os contribuintes cadastrados nas atividades econômicas listadas no Anexo único, nas seguintes condições:
I – em caráter obrigatório, relativamente às atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e
II – em caráter opcional, relativamente às atividades sujeitas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tornando-se obrigatório a partir de 1º de novembro de 2008.
Art. 3º – Os contribuintes referidos no artigo 2º deverão, sempre que solicitados, identificar os adquirentes ou tomadores no documento fiscal e no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), nos termos do Decreto nº 29.396/2008, artigo 2º, § 1º, incisos I e II.
Parágrafo único – O contribuinte, ainda que optante pelo regime simplificado de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, deverá informar, para identificação do adquirente no LFE, os registros A020, A300, A350, C020, C550 e/ou C600, conforme documento fiscal aplicável e legislação específica do LFE.
Art 4º – Os contribuintes abrangidos pelo programa de que trata esta Portaria ficam obrigados a:
I – fazer constar da nota ou cupom fiscal os seguintes dizeres “CRÉDITO – LEI 4.159/2008”; e
II – afixar, em local visível ao público, cartaz com os dizeres “ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS – LEI nº 4.159/2008”.
Parágrafo único – O cartaz a que se refere o inciso II terá dimensões mínimas de 210 mm de altura e 297 mm de largura, formato paisagem, fonte tamanho 46, em CAIXA ALTA e espaçamento entre linhas de 1,5 (uma e meia) linha.
Art. 5º – O cadastramento dos adquirentes ou tomadores para fins de apropriação do crédito gerado pelo programa a que se refere esta Portaria dar-se-á de forma automática na data do primeiro registro de aquisição de bem, mercadoria ou serviço em Livro Fiscal Eletrônico apresentado por contribuinte inserido no programa, observados os prazos constantes do artigo 2º.
Parágrafo único – A consulta e o aproveitamento do crédito a que se refere o caput ficarão disponíveis após inclusão, pelo beneficiário, de informações da pessoa física ou jurídica.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ronaldo Lázaro Medina)

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

Atividades sujeitas ao ICMS
I561120100 – Restaurantes e similares; I561120200 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; I561120300 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Atividades sujeitas ao ISS
P851120000 – Educação infantil – creche; P851210000 – Educação infantil – pré-escola; P851390000 – Ensino fundamental; P852010000 – Ensino médio; P854140000 – Educação profissional de nível técnico; P854220000 – Educação profissional de nível tecnológico; P859110000 – Ensino de esportes; P859290100 – Ensino de dança; P859290200 – Ensino de artes cênicas, exceto dança; P859290300 – Ensino de música; P859299900 – Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente; P859370000 – Ensino de idiomas; P859960100 – Formação de condutores; P859960200 – Cursos de pilotagem; P859960300 – Treinamento em informática; P859960400 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; P859960500 – Cursos preparatórios para concursos; P859969900 – Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente; R931310000 – Atividades de condicionamento físico; R931919900 – Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

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