NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 52 RE, DE 13-12-2019
(DO-PR DE 18-12-2019)
CADASTRO - Cancelamento
Receita Estadual dispõe sobre o cancelamento de inscrição
Esta modificação na Norma de Procedimento Fiscal 92 CRE, de 24-8-2017, exclui a possibilidade de cancelamento de ofício de inscrição, no caso de haver falta de pluralidade de sócios no caso de Sociedade Empresária Limitada, com efeitos a partir de 20-9-2019.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA Nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 32 da Norma de Procedimento Fiscal nº 92, de 24 de agosto de 2017.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de setembro de 2019.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor