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Ceará

Empresas de transporte de passageiros ficam obrigadas a afixar cartazes contendo termos do Estatuto do Idoso

Lei 14195/2008

23/08/2008 12:36:06

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LEI 14.195, DE 30-7-2008
(DO-CE DE 12-8-2008)

TRANSPORTE
Afixação de Cartaz

Empresas de transporte de passageiros ficam obrigadas a afixar cartazes contendo termos do Estatuto do Idoso
Cartazes devem ser afixados nos guichês de venda de passagens dos terminais rodoviários, de forma visível ao público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica obrigada a fixação de cartazes em todos os guichês de venda de passagens dos terminais rodoviários, contendo os termos relativos a transporte constantes do Capítulo X da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
§ 1º – As empresas serão responsáveis pela afixação de cartazes a que se refere esta Lei.
§ 2º – Os cartazes, de que trata o caput, deverão ser afixados de forma visível ao público.
Art. 2º – As empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação para cumprirem o que determina o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cid Ferreira Gomes – Governador do Estado do Ceará)

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