x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 45826/2008

23/08/2008 12:36:07

Untitled Document

DECRETO 45.826, DE 16-8-2008
(DO-RS DE 18-8-2008)

CRÉDITO
Transferência

Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece hipótese de exceção que permite a transferência de saldo credor de ICMS acumulado por posto de revenda marítimo fornecedor de óleo diesel para embarcações pesqueiras.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.676 – No artigo 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea “l” do inciso II, conforme segue:
“l – por posto de revenda marítimo e demais postos de revenda que atendam embarcações pesqueiras nacionais, a título de pagamento nas aquisições de óleo diesel, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude da adjudicação de crédito prevista no Livro III, artigo 134;
NOTA – Não se aplica a esta hipótese de transferência de saldo credor o disposto no artigo 57, II."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.