LEI 8.661, DE 19-12-2019
(DO-RJ DE 20-12-2019)
MATERNIDADE – Normas
Maternidades deverão incluir tipo sanguíneo e fator RH na identificação de bebês
Este Ato torna obrigatória a inclusão das informações no “Teste do Pezinho”, para que conste no documento de identificação dos recém-nascidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROR E S O L V E:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obrigatória, para as maternidades públicas, privadas e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado do Rio de Janeiro, a inclusão do fator RH e do grupo sanguíneo no “Teste do Pezinho”, a fim de constar no documento de identificação dos recém-nascidos.Art. 2º Os estabelecimentos responsáveis terão o prazo de 90 (noventa) dias para promoverem as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 4º O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente