x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Maternidades deverão incluir tipo sanguíneo e fator RH na identificação de bebês

Lei 8661/2019

20/12/2019 10:32:57

LEI 8.661, DE 19-12-2019
(DO-RJ DE 20-12-2019)

MATERNIDADE – Normas

Maternidades deverão incluir tipo sanguíneo e fator RH na identificação de bebês
Este Ato torna obrigatória a inclusão das informações no “Teste do Pezinho”, para que conste no documento de identificação dos recém-nascidos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tornar obrigatória, para as maternidades públicas, privadas e estabelecimentos hospitalares congêneres do Estado do Rio de Janeiro, a inclusão do fator RH e do grupo sanguíneo no “Teste do Pezinho”, a fim de constar no documento de identificação dos recém-nascidos.
Art. 2º Os estabelecimentos responsáveis terão o prazo de 90 (noventa) dias para promoverem as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.