Santa Catarina
ATO
120 DIAT, DE 31-7-2008
(DO-SC DE 1-8-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Alterada a relação de PMPF de bebidas
Alteração
no Ato 45 DIAT, de 31-3-2008 (Fascículo 16/2008) incluiu o chope Bierbaum,
com efeitos a partir de 1-8-2008.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Portaria SEF 182/2007 de 30 de novembro de 2007 e considerando
o disposto no artigo 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870 de 27 de agosto de 2008 e no § 3º, do inciso
II, do artigo 41, da Lei nº 10.297 de 26 de dezembro de 1996, e, considerando
ainda o que consta do processo DIAT 101438/087 de 7 de julho de 2008, RESOLVE:
Art.
1º
Incluir no Anexo 1, do Ato DIAT nº 045/2008, o valor de Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) relativos às operações
subseqüentes com chope Bierbaum.
Art.
2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia primeiro de agosto de 2008. (Almir José Gorges
Diretor de Administração Tributária)
ATO DIAT Nº 120/2008 ANEXO I
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJAS E CHOPE
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2008
FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR |
CERVEJA E CHOPE EM GARRAFA |
Chope em litro |
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Nome |
CNPJ |
Marcas |
Garrafa de vidro e PET Descartável |
Alumínio Descartável |
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Até 330 ml |
De 331 a 450 ml |
De 451 a 650 ml |
De 651 a 1000 ml |
Acima de 1000 ml |
Até 660 ml |
Até 660 ml |
Até 330 ml |
De 331 a 450 ml |
Acima de 450 ml |
||||
Bierbaum |
05.825.945 |
Bierbaum |
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6,73 |
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