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Espírito Santo

Alterada regra para retificação de DUA

Decreto -R 2111/2008

23/08/2008 12:36:08

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DECRETO 2.111-R, DE 14-8-2008
(DO-ES DE 15-8-2008)

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Utilização

Alterada regra para retificação de DUA
Modificação no Decreto 1.969-R, de 21-11-2007 (Fascículo 47/2007), possibilita o requerimento de retificação de DUA, na hipótese em que o valor do ICMS recolhido
tenha sido utilizado para dedução do saldo remanescente daquele contrato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 10 do Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10 – ..................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 8º – .......................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
III – recolhimento que envolva parcelamento do ICMS, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado para dedução do saldo remanescente daquele contrato;
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Bruno Pessanha Negris – Secretário de Estado da Fazenda em exercício)

REMISSÃO:

  • DECRETO 1.969-R/2007
    .....................................................................................................................    
    Art. 10 – Relativamente ao ICMS, poderão ser retificadas, mediante apresentação de Requerimento de Retificação de DUA (REDUA), conforme modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, as seguintes informações, referentes ao recolhimento anteriormente efetuado por meio de DUA:
    I – mês e ano de referência;
    II – código de receita;
    III – números de inscrição estadual, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do contribuinte; ou
    IV – número do documento de débito.
    ......................................................................................................................    
    § 8º – Não serão examinados os requerimentos que versarem sobre:
    ......................................................................................................................    ”

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